Censo Escolar

O que é

O Censo Escolar é uma pesquisa que tem por objetivo fazer um amplo levantamento sobre as escolas de educação básica no país.

As informações coletadas podem ser classificadas em quatro grandes dimensões:

1) Escolas;
2) Alunos;
3) Docentes; e
4) Turmas

Para cada uma das dimensões são coletadas informações que buscam sua caracterização.

Algumas informações coletadas:

  1. Escolas: Infraestrutura disponível (local de funcionamento, salas, tipo de abastecimento de água e de energia elétrica, destinação do lixo, esgoto sanitário), dependências existentes (diretoria, secretaria, cozinha, tipo de sanitário, laboratórios, acessibilidade, quadra de esporte, parque infantil), equipamentos (computadores, acesso à Internet, aparelhos de TV, DVD, antena parabólica), etapas e modalidades de escolarização oferecidas; organização do ensino fundamental; localização, dependência administrativa, mantenedora e tipo de escola privada, escolas privadas conveniadas com o poder público, dentre outras.
  2. Alunos: Sexo, cor/raça, idade, etapa e modalidade de ensino que frequenta, nacionalidade, local de nascimento, turma que frequenta, utilização de transporte escolar, tipo de deficiência, dentre outras.
  3. Docentes, auxiliares/assistentes educacionais, profissionais/monitores de atividade complementar, tradutores/intérprete de Libras: sexo, cor/raça, idade, escolaridade (formação: nível e curso, instituição formadora), etapa e modalidade de ensino de exercício, turma de exercício, disciplinas que ministra, nacionalidade, função que exerce, dentre outras.
  4. Turmas: tipo de turma (escolarização, atividade complementar, classe hospitalar, unidade de internação, unidade prisional, atendimento educacional especializado - AEE), horários de início e de término, modalidade, etapa, disciplinas, dentre outras.

Quem faz

O Censo Escolar é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (lnep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, em estreita articulação com as Secretarias Estaduais de Educação e do Distrito Federal, com a participação e colaboração das Secretarias Municipais de Educação e das escolas de educação básica de todo país.

Como é feito

Os dados são coletados por meio de um sistema de acesso via Internet denominado Educacenso e ficam armazenados em um computador central nas dependências do lnep em Brasília. Os sistemas de ensino (estaduais ou municipais) que possuem sistemas próprios de coleta podem migrar os dados para o banco de dados do lnep. O Educacenso é um sistema amigável, de fácil operação e com funcionalidades que permitem avaliar em tempo real a consistência das informações prestadas. O informante, previamente identificado como representante de cada escola, ainda tem acesso aos dados consolidados e relatórios que permitem analisar as informações e promover alterações e/ou correções, caso seja necessário.

Quando é feito

O Censo Escolar é realizado anualmente. O período de coleta é definido por portaria, e, nos últimos anos, o início da coleta tem sido a última quarta-feira do mês de maio, nomeada como o Dia Nacional do Censo Escolar. Essa data de referência foi escolhida para se adequar ao calendário escolar de um país com a grandeza e a diversidade do Brasil.

Para identificar a situação de rendimento escolar dos alunos informados ao Censo Escolar, é feita uma segunda coleta, também com período definido por portaria, que, em geral, ocorre no início do ano seguinte à coleta da primeira etapa. Nessa coleta, as escolas informam se o aluno foi aprovado, reprovado ou deixou de frequentar a escola.

Para que serve

O Censo Escolar é uma pesquisa realizada junto aos estabelecimentos de ensino, para levantamento de dados e informações relativas à educação básica, objetivando subsidiar a elaboração de análises, diagnósticos, planejamento do sistema educacional do país e a definição e monitoramento das políticas públicas que promovam um ensino de qualidade para todos os brasileiros. Com essas informações, o MEC gerencia programas como o Fundeb, a Alimentação Escolar, a distribuição de Livros Didáticos, o Dinheiro Direto na Escola, o Mais Educação, o PDE, entre outros.

Além do uso por parte das diferentes instâncias de governo, o Censo Escolar é ferramenta indispensável para que os diversos atores educacionais e a sociedade em geral possam conhecer a situação educacional do país, dos estados, municípios e escolas e acompanhar a efetividade das políticas públicas.

O lnep calcula um conjunto amplo de indicadores que possibilita monitorar o desenvolvimento da educação brasileira, como o ldeb, as taxas de rendimento e de fluxo escolar, distorção idade-série, entre outros.

Fundamentação legal

As responsabilidades inerentes a cada uma das esferas administrativas encontram-se definidas em legislação específica, a saber: Constituição Federal do Brasil de 1988: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96); Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, que transforma o lnep em autarquia federal, Decreto 6.317/2007, que aprova a estrutura regimental do lnep, o Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e a Portaria Ministerial nº 316, de 04 de abril de 2007 , que dispõe sobre o censo anual da educação, e a Portaria 235 de 04 de agosto de 2011 que estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica.

Como acessar os resultados

Os dados do Censo Escolar podem ser acessados por meio do próprio sistema Educacenso, pelas sinopses estatísticas, pelos microdados ou por solicitação direta ao lnep. Por meio dos microdados, disponibilizados em mídia eletrônica, os usuários têm acesso a todo o acervo de dados coletados, com exceção dos dados individuais de alunos e educadores e dos cadastrais da escola (endereço). Dessa forma, é possível ter acesso aos dados primários e reproduzir todos os indicadores calculados pelo lnep, configurando-se, assim, em uma forma abrangente e transparente de disseminação.

Tendo em vista o aumento da demanda e a grande diversidade de perfis de usuários, o lnep está planejando o desenvolvimento de um sistema baseado na tecnologia BI/DW para divulgação dos dados produzidos pelo Censo Escolar.

Recomendações importantes

Documentação

Apesar de os dados serem declarados pelas unidades escolares, eles devem ser informados baseados nos registros administrativos e acadêmicos de cada escola (ficha de matricula, diário de classe, livro de frequência, histórico escolar, sistemas eletrônicos de acompanhamento, diário do professor, regimento escolar, projeto político-pedagógico, documentos de modulação de professores e de enturmação, etc.). Essa exigência é fundamental para garantia da fidedignidade dos dados declarados e uma forma adicional de estimular a organização administrativa e pedagógica das escolas.


Responsabilidades

As autoridades do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com suas respectivas competências, são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Censo Escolar. Os dados só podem ser lançados no sistema Educacenso com a identificação do informante, que está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992, caso os dados declarados sejam falsos, imprecisos ou não possam ser confirmados.


Auditoria dos órgãos de controle

Lamentavelmente, o lnep tem recebido denúncias quanto aos dados declarados incorretamente ao Censo Escolar. Além disso, a Controladoria-Geral da União – CGU tem constatado, frequentemente, nas auditorias e fiscalizações de avaliação da execução de programas do Governo Federal, alunos declarados no Educacenso e não identificados nos registros administrativos das escolas.

Ressalte-se, entretanto, que o sistema Educacenso controla todos os acessos mediante o CPF do informante, de modo que o Governo Federal estuda mecanismos legais específicos com o objetivo de responsabilizar o agente público que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, contribua direta ou indiretamente para inserção de dados incorretos no Educacenso.

Mensagem do lnep

Entre os desafios que o país precisa enfrentar nas próximas décadas, a melhoria das condições educacionais da população é, seguramente, uma prioridade.

Melhorar as condições educacionais implica aumentar a escolaridade; elevar os níveis de aprendizagem; ampliar e adequar a formação profissional - considerando as exigências do mundo do trabalho ; tornar o sistema educacional mais eficaz na capacidade de produzir concluintes em cada etapa de escolarização na idade própria; ampliar a oferta, sobretudo na educação infantil, no ensino médio, na educação profissional e no ensino superior. A prioridade da ação do Estado deve ser uma educação pública e para todos, que é gratuita para o beneficiário, mas paga pelo contribuinte.

Isso precisa ser feito concomitantemente e com promoção de equidade, considerando a diversidade demográfica e territorial do país. Não é tarefa fácil, todos sabemos. Para que as políticas públicas possam ser bem desenhadas, não se pode prescindir de diagnóstico. A estatística educacional produzida pelo Censo Escolar é instrumento valioso para conhecimento das características e dos atributos dos diferentes atores educacionais (escolas, alunos, professores, etc.), como também dos relacionamentos entre eles.

O Censo Escolar embasa os gestores públicos na construção de políticas públicas fundamentadas em diagnóstico a partir das estatísticas traduzidas por indicadores, modelos explicativos, modelos preditivos e, até mesmo, por estatísticas descritivas mais simples, mas, não menos importantes.

Soma-se a isso, a possibilidade de o cidadão comum, de o pesquisador, a imprensa, o legislativo e os órgãos de controle terem ferramentas para acompanhar a ação do Poder Público, condição necessária para consolidação de um Estado democrático.

O lnep, ciente de suas atribuições e responsabilidades e buscando estreitar os laços com os municípios nesta tarefa tão importante para o desenvolvimento educacional do país, recomenda que o Censo Escolar - uma conquista da educação brasileira - seja tratado com muito zelo e responsabilidade pelas escolas e municípios, o que não só trará benefícios para o Poder Público, mas, sobretudo, para nossas crianças, jovens e adultos estudantes.