Composição

A CTAA é órgão colegiado assim composto:

- três representantes do Inep, sendo um deles necessariamente o presidente;
- um representante da Capes;
- dois representantes da Conaes;
- um representante da Secretaria de Educação Superior - SESu;
- um representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC;
- um representante da Secretaria de Educação a Distância SEED, e
- dezesseis docentes oriundos das diferentes áreas do conhecimento e com notória competência científico-acadêmica e reconhecida experiência em avaliação ou gestão da educação superior.

Os membros da CTAA são indicados por suas respectivas secretarias e nomeados pelo ministro de Estado da Educação, exceto os dezesseis docentes, que são nomeados pelo ministro e têm mandato de três anos, admitida uma recondução. Quanto da constituição da Comissão Técnica de Acompanhamento de Avaliação, oito dos membros (docentes com notórios saber e competência científico-acadêmica) tiveram mandato de dois anos.

As reuniões da CTAA acontecerão uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu presidente. Os membros da comissão, enquanto estiverem no exercício de suas funções, não poderão participar das comissões de avaliação in loco para avaliar instituições de ensino superior ou de cursos de graduação.