Projur
De acordo com o art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 c/c o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, compete à Procuradoria Federal junto ao Inep, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, representá-lo judicial e extrajudicialmente, bem como executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
Atuação Consultiva
A atuação consultiva da PF/Inep se dá por meio do assessoramento e da orientação aos dirigentes do Inep, com vistas a dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por eles praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, quanto à proposição e análise de atos normativos (Portarias, Resoluções, entre outros) necessários ao desenvolvimento e aprimoramento das finalidades da Autarquia.
Atuação contenciosa
A atuação contenciosa se dá por meio da representação judicial e extrajudicial do Inep. A representação judicial consiste no assessoramento aos dirigentes que figuram como autoridades coatoras nos Mandados de Segurança e no assessoramento aos órgãos integrantes da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, fornecendo-lhe subsídios (elementos fáticos e de direito) para que possam defender os interesses do Inep em Juízo nos demais processos judiciais. A representação extrajudicial é exercida perante entidades e instituições não vinculadas à Justiça, a exemplo dos próprios órgãos administrativos da própria União, ou ainda, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios.