Projeto Piloto 2010
Em 2010, num trabalho compartilhado com o Ministério da Saúde – SGTES e o Ministério da Educação - SESU, o Inep participou do projeto-piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior, cabendo a execução e aplicação do exame de avaliação com a finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação conduzidos pelas universidades públicas que aderiram ao Projeto-Piloto (Portaria Interministerial MEC/MS nº 865/2009, art. 2º, parágrafo único).
O exame se baseou na Matriz Referencial de Correspondência Curricular elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas (Portaria Interministerial MEC/MS nº 383, de 19 de fevereiro de 2009).
Participaram do exame os candidatos inscritos que comprovaram a conclusão da graduação em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente, no país de conclusão, com carga horária mínima de 7.200 horas, período de integralização de 6 anos e 35% de carga horária em regime de treinamento em serviço/internato, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina (resolução CNE/CES nº 04/2001).
A avaliação se deu em duas etapas: a avaliação escrita e a avaliação de habilidades clínicas com o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (Portaria Interministerial MEC/MS nº 865/2009, art. 2º,e no item 6 da Matriz Referencial).
A avaliação escrita aplicada no dia 24 de outubro de 2010 foi composta de duas provas – uma objetiva aplicada no período matutino composta de 110 questões de múltipla escolha e uma prova discursiva no período da tarde com 5 questões discursivas.
A avaliação de habilidades clínicas foi aplicada no dia 4 de dezembro de 2010 somente aos aprovados na avaliação escrita.
A iniciativa deste projeto não excluiu o procedimento ordinário de revalidação de diplomas realizado pelas universidades públicas, mas iniciou outro processo com perspectivas mais isonômicas de acesso e de critérios de análise devido à avaliação de habilidades e competências recomendadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Medicina (DCNM) Resolução CNE/CES nº 4 de 2001, Art. 3º, § 1º.
Desta forma, a execução do Projeto-Piloto de Revalidação de Diplomas de Médico Obtidos no Exterior mostrou que a proposta é um avanço em termos de avaliação e que, em termos de política pública, poderá atender à demanda reprimida de revalidação de diplomas de curso médico obtidos no exterior dos brasileiros que retornam ao país e também de estrangeiros que aqui pretendem exercer a profissão de médico.